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Para quem não anda por aqui ao fim de semana e possa ter perdido:
Ajuda-nos a proibir a vigilância biométrica em massa. Assina esta Iniciativa de Cidadania Europeia! 🇪🇺
E não te esqueças de fazer Boost a este Toot
https://reclaimyourface.eu/pt/
#ReclaimYourFace
Está um belo dia para assinar esta Iniciativa de Cidadania Europeia.
Já assinaste?
https://reclaimyourface.eu/pt/
#ReclaimYourFace
A D3 participou na "Audição Conjunta sobre Direitos Fundamentais na Era Digital", realizada pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, da Assembleia da República.
https://canal.parlamento.pt/?cid=5193&title=audicao-conjunta-sobre-direitos-fundamentais-na-era-digital
Toca a assinar!
via TeKSapo
https://t.co/4ZPb1kR4c5
Como a própria diz repetidamente, a CNPD não tem competência para se pronunciar sobre a proporcionalidade da utilização de sistemas de videovigilância em locais públicos. O seu parecer limita-se a tecnicalidades do sistema. Parem de fazer spin desse parecer; a decisão é política.
Naquele que se orgulha de ser um dos países mais seguros do mundo...
https://www.publico.pt/2021/03/02/local/noticia/lisboa-tera-216-camaras-videovigilancia-ruas-1952654
Participação da D3 na consulta pública sobre o Plano de Recuperação e Resiliência
https://direitosdigitais.pt/comunicacao/noticias/119-participacao-da-d3-na-consulta-publica-sobre-o-plano-de-recuperacao-e-resiliencia
Ainda estamos a analisar o documento, mas censura de sites (i.e., servidores) por bloqueio de IP ao nível do ISP e inclusão de sites que disponibilizam ferramentas de neutralização de DRM estão já confirmadas.
NOVO RECORD?
"Autores" (nenhuma daquelas entidades representa autores, mas adiante) lembram-se, como quem não quer a coisa, de falar no assunto. Uma semana depois dá entrada na Assembleia da República um projecto de lei.
Há coisas fantásticas, não há?
https://www.parlamento.pt/ActividadeParlamentar/Paginas/DetalheIniciativa.aspx?BID=110386
É truque. A Microsoft tem revendedores, são eles quem concorrem ao concurso público para... revenderem licenças da Microsoft. A Microsoft finge que não é ela a fornecer o serviço, o Estado finge que fez um concurso público, e o resto da sociedade finge que tudo isto é normal.
3/3
Amazon, Google ou outras empresas não oferecem serviços *Microsoft 365* alternativos. Concurso não permite apresentar alternativas. Então por que se abre um concurso público, quando já se decidiu o serviço que se quer contratar, e este é fornecido por uma empresa específica?
2/3
Já que falamos hoje de licenças de software, vamos a um exemplo prático. Os Serviços Partilhados do Min. Saúde querem contratar o serviço Microsoft 365 (deixemos agora de lado o mérito da escolha). Como o nome indica, este é um serviço da Microsoft.
1/3
https://dre.pt/web/guest/home/-/dre/158238379/details/maximized?at=c&serie=II&parte_filter=41&dreId=158210749
Esperamos que o Governo não tenha a indignidade tratar uma matéria tão sensível como a censura da Internet através de decreto-lei, em vez de levar a matéria à Assembleia da República, a casa da democracia.
#ReclaimYourFace é um apelo à UE pela proibição da vigilância biométrica massiva.
Estão connosco? Assinem já!
Por um futuro no qual somos tratados como seres humanos, não códigos de barras. No qual somos respeitados, não humilhados, discriminados ou tratados como suspeitos de crimes. No qual as nossas opções não são limitadas por um algoritmo baseado nos nossos corpos e aparências.
Está na hora de agir!
#ReclaimYourFace
https://reclaimyourface.eu/
Segue a campanha no Mastodon:
@reclaimyourface
Aliás, o modelo de empréstimo é tão inadequado que muitas famílias desfavorecidas o rejeitam por medo de não conseguirem cumprir as condições do programa e terem de pagar o computador - o que é totalmente contraproducente aos objectivos a alcançar.
Se por razões de acção social for necessário ao Estado fornecer computadores a famílias carenciadas, estes computadores devem ser *dados* a quem deles necessita, sem restrições como as que agora existem.
A D3 é uma associação portuguesa de defesa dos direitos fundamentais no meio digital.