De igual forma, dizer que apenas foram apontadas "melhorias técnicas" é outro truque. Não corresponde a qualquer tipo de concordância por parte da CNPD, simplesmente a intervenção da CNPD está hoje reduzida a essas tecnicidades.
3/4
Pela 1529º vez: a CNPD só não chumba estas medidas securitárias que não respeitam o princípio da proporcionalidade porque foi impedida por lei de o fazer (como acontecia antes).
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Já agora, alguém sabe se a maioria absoluta do PS na Assembleia da República chega para modificarmos a Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, ou é preciso o apoio do PSD?
É só para avisarmos a UE
Pronto, Público, nós ajudamos. As palavras-chave neste assunto são: Acórdão Tele2 Sverige.
Segue a parte mais relevante em letras bem gordinhas:
4. Em 2019, e na sequência de uma queixa nossa, veio a Provedora de Justiça recomendar à Ministra da Justiça que a lei fosse alterada. O Governo recusou.
https://www.provedor-jus.pt/documentos/Rec_1B2019_2019_01_22_Recomendacao_da_Protecao_de_dados_Ministra_Justica.pdf
Essas mudanças vêm muito de trás e os seus autores têm cara (há umas sempre repetidas pois a maior parte dos problemas de direitos digitais em Portugal tem a mesma origem). Isto foram opções políticas pelas quais não se pode admitir desresponsabilização.
3/
ANACOM: "preços altos limitam uso da banda larga e podem dificultar a transição digital."
OCDE: "causas dos elevados preços deveriam ser investigadas"
Governo: Epah a tarifa social de Internet da ANACOM "era um bocadinho excessiva"
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A importância da narrativa e a ausência do jornalismo.
Qual lei da videovigilância? Repitam connosco:
- É a lei das bodycams.
- É a lei das bodycams.
- É a lei das bodycams.
- É a lei das bodycams.
É seguir e andar, que não há nada para ver aqui.
🐏🐏🐏🐏🐏
Boas notícias no preço da banda larga: Nos próximos anos já não vamos descer mt mais no ranking! \o/
(porque já não há muito mais para descer).
O nosso lugar esteve em perigo com a #InternetdosPobrezinhos, mas felizmente o Governo
interviu e protegeu os ISPs 👏
Esses serviços q referem foram usados como parâmetros do que deveria ser uma ligação apropriada.
[Se assim não fosse, então teriam de perguntar imediatamente aos responsáveis políticos como é que tal não seria uma violação grosseira do princípio da neutralidade da Internet]
Pior: esse mesmo estudo refere que o tráfego mensal adequado para uma navegação semelhante áquela que a tarifa social visa atingir é de 26GB POR UTILIZADOR.
O Governo deu 15GB para o agregado.
https://op.europa.eu/pt/publication-detail/-/publication/6eee3cb7-9adf-11e6-868c-01aa75ed71a1
Na verdade os 10Mbps vêm de um estudo da Comissão Europeia, citado pela ANACOM, que considera ser a velocidade adequada para o objectivo a atingir. Problema: o estudo referia-se à velocidade adequada para um único utilizador. Daí a ANACOM ter revisto a sua posição.
Ora, se 12GB de tráfego são considerados o mínimo adequado para um utilizador, como podem 15GB ser adequados para um agregado familiar (que pode até ter muitos elementos)?
Em Maio passado o Ministro tinha anunciado que a ligação seria de 30Mbps. Assim, este volte-face não implicaria apenas a recusa da decisão da ANACOM, mas também seria um voltar atrás na palavra do Ministro.
(Esperamos, por isso, que a notícia não se confirme.)
3) Já em 2012, na estratégia nacional para a banda larga, se definiu como objetivo para o acesso básico que, em 2020, toda a população tivesse (...) conexão de banda larga fixa de 30 Mbps.
Aliás, todos os objectivos estratégicos obrigam a ter uma velocidade de pelo menos 30Mbps.
1) a ligação deve ser suficiente para garantir ligação aos elementos de um agregado familiar (e não apenas uma pessoa à vez).
2) a necessidade de permitir aos beneficiários uma adequada participação na economia e sociedade digital, em cumprimento do princípio da igualdade.
Estes são os valores decididos pela ANACOM vs. os valores decididos, segundo o Expresso, pelo Governo, Pedro Siza Vieira André Aragão Azevedo.
A D3 é uma associação portuguesa de defesa dos direitos fundamentais no meio digital.